Norma 16.280 ABNT
Norma 16.280 ABNT???
Desde o dia 18 de abril de 2014, esta em vigor a norma NBR 16.280:2014 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), esta apresenta as regras e as orientações de como executar reformas em edificações de condomínios verticais residenciais, comerciais e mistos, tanto em áreas privativas e comuns.
Em resumo : “...De forma detalhada, a norma apresenta os procedimentos que devem ser observados antes, durante e após as obras de reforma, bem como os responsáveis em cada caso, além de listar os requisitos para a documentação das obras da reforma.”(FIESP:2014)
A norma preconiza que todas as reformas dentro das edificações, inclusive as realizadas nos apartamentos, precisam de um projeto assinado por profissional habilitado — arquiteto ou engenheiro. O projeto deve conter informações como prazo, detalhamento da obra, informações sobre quantidade, entrada e saída de materiais, além de um planejamento com horários de trabalho e nomes dos profissionais que vão circular pelo edifício. Tudo deve ser submetido ao síndico que pode aprovar, ou não, a obra, com base em parecer profissional.
De acordo com a NBR 16.280, um profissional, que pode ser engenheiro ou arquiteto, deve elaborar o plano de reforma e se responsabilizar pela obra. O presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais (CAU/MG), Joel Campolina, defende que o profissional tem visão antecipada de como ficará a obra. “Os arquitetos têm a capacidade de antecipar a visualização daquilo que está no papel. Quando você enxerga apenas as etapas concluídas, não tem como garantir que o resultado final fique compatível com o que planejou”, destaca. Ao contrário do que se imagina, o arquiteto pode participar de todas as etapas da reforma, desde a concepção do projeto até a assinatura de responsabilidade técnica. (AQUINO:2014)