antologia
Nº
/08
DE
DATA
01/08/08
PARA
Processo Nº
ASSUNTO
Solicitação de ressarcimento de despesas com telefonia fixa (Decreto no 202/07)
Sr. Fulano de Tal
Responsável pelo Escritório Regional/Posto/Superintendência/Agência
/Escola/Delegacia/Coordenação/Presídio/Penitenciária/Hospital
1. Encaminhamos cópia da fatura da BRASIL TELECOM, referente à linha nº. (00) 0000-0000.
2. Solicitamos, nos termos do art. 5º do Decreto no 202, de 20 de abril de 2007, o ressarcimento das seguintes ligações e serviços vedados pelo art. 1º:
- R$ 0,00 - ligações recebidas a cobrar (inciso IV);
- R$ 0,00 - serviços especiais tarifados sob prefixos 0900, 0300, 102, 134, 130 (inciso V);
- R$ 0,00 - inserção onerosa em lista telefônica (inciso VII); e
- R$ 0,00 - doações (inciso VIII).
3. Solicitamos ainda, justificativas que demonstram o caráter público, no prazo de 15 (quinze) dias do recebimento desta, quanto às seguintes ligações que indicam, aparentemente, (a) contatos que poderiam ser substituídos por meios alternativos (e-mail do PAE que é gratuito); ou (b) contatos que poderiam ser efetivadas por meios mais econômicos (telefone fixo ao invés de telefone móvel); ou (c) uso dos serviços em caráter particular ou com possível abuso, conforme segue:
- Ligações individuais de longa duração - acima de 15 minutos (§ 4º do art. 2º c/c inc. I e III do art. 2º):
Número Chamado
Tempo
Valor R$
- Ligações acumuladas de longa duração (§ 4º do art. 2º c/c inc. I e III do art. 2º):
Número Chamado
Tempo
Valor R$
- Ligações que se repetem constantemente para o mesmo número (§ 4º do art. 2º c/c inc. I e III do art. 2º):
Número Chamado
Quantidade de Chamadas
Tempo
Valor R$
- Ligações fora do horário de expediente (inc. II do art. 2º):
Número Chamado
Horário da Chamada
Valor R$
- Grande número de ligações para celular (inc. II e XIV do art. 1º c/c inc. III do art.