Norberto Bobbio
Para afirmarmos que o ordenamento jurídico apresentado por Bobbio ainda é coerente à atualidade, necessitaríamos fazer uma breve análise da teoria do ordenamento jurídico, é essencial compreendermos a base de um ordenamento no entendimento de Noberto Bobbio, um dos maiores positivista contemporâneo, professor de filosofia, com um vasto conhecimento na área do Direito, sendo também um político e historiador italiano, definindo o direito como um emaranhado de normas, e resume a ideia de que as normas jurídicas não vivem isoladas e só ganham significados ao serem inseridas em um contexto, pois uma necessita de outras para existirem.
“Considera a estrutura não da norma isoladamente tomada, mas do conjunto de normas jurídicas vigentes na sociedade. O positivismo jurídico sustenta a teoria da coerência e da completitude do ordenamento jurídico.” (BOBBIO, 1999)
Analisando as sanções jurídicas, estas deverão ser institucionalizadas, buscando um nível de composição, sendo ainda necessário levar em consideração a coerência e a unidade do ordenamento jurídico. Referente à unidade do ordenamento jurídico, Bobbio constata ainda que para suprir a necessidade, todo ordenamento, utiliza-se de fonte direta e de fontes indiretas. Podendo ser essas, tanto fontes reconhecidas, quando o ordenamento recebe normas já existentes, elaboradas por ordenamentos distintos e anteriores, quanto fontes delegadas, quando há o dever do poder de criar normas jurídicas a poderes ou órgãos inferiores.
As sociedades atuais acabaram sendo tão extensas, que acabou ficando impossível apenas um tipo de órgão satisfaze-las sozinha. Desta forma para elucidar essa carência, o modelo de ordenamento jurídico acaba que se baseando em normas já elaboradas anteriormente, e feita á transferência a vários órgãos instituídos de poder para a elaboração de normas, resoluções e portarias em que juntos criam a ideia