Norberto Bobbio Explica Que As Li Es Que Ir O Compor Mais Esta Obra S O Provenientes De Publica Es Do Ano Acad Mico De 1960 E 1961

2003 palavras 9 páginas
Norberto Bobbio explica que as lições que irão compor mais esta obra são provenientes de publicações do ano acadêmico de 1960 e 1961. Isto pode ser levado em conta devido ao fato de o período letivo no hemisfério norte, no caso da Itália, começar em agosto e se estender até junho do próximo ano.

O trabalho foi realizado como um comentário histórico e uma síntese teórica de dois cursos anteriores a respeito da “Teoria da norma jurídica” e da “Teoria do ordenamento jurídico”.

A questão da natureza e do significado histórico do positivismo estavam em voga na Europa, naqueles anos em virtude, principalmente, da publicação por H. L. A. Hart em defesa do juspositivismo e sua polêmica com Lon L. Fuller.Seguidamente surgiriam as publicações de Alf Ross. No ano anterior a própria publicação de Hans Kelsen.

As Origens históricas do Positivismo Jurídico.

Direito Natural e direito positivo no pensamento clássico.

O estudo do positivismo foi ministrado por Bobbio dividido em duas partes, ou seja, problemas históricos e problemas teóricos.

Positivismo jurídico não é positivismo filosófico, como poderiam pensar alguns. O positivismo jurídico nasceu na Alemanha e o positivismo filosófico na França. O positivismo jurídico deriva da expressão direito positivo em contraposição à expressão direito natural.

Explicando o significado de direito positivo, Bobbio informa que:

“toda a tradição do pensamento jurídico ocidental é dominada pela distinção entre “direito positivo” e “direito natural”, distinção que, quanto ao conteúdo conceitual, já se encontra no pensamento grego e latino; o uso da expressão “direito positivo” é, entretanto, relativamente recente, de vez que se encontra apenas nos textos latinos medievais”.1

No latim da época romana, a utilização do termo positivus em sentido semelhante ao da expressão “direito positivo” é encontrado apenas no texto de Aulo Gellio a seguir:

“Quod P. Nigidus argutissime docuit nomina non positiva esse, sed naturalia”.2

A

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