nomenclatura
Regras de nomenclatura: 1 - O nome científico terá uma estrutura BINOMINAL; 2 - O nome científico será escrito em latim ou latinizado; 3 - O 1º nome deve ser iniciado com letra maiúscula e representa o gênero (geralmente substantivo); 4 - O 2º nome deve ser iniciado com letra minúscula e representará o nome específico ou espécie (geralmente um adjetivo); 5 - Ambos devem ser grifados ou destacados separadamente no texto; 6 - A estrutura do nome pode ser trinomial quando se referir;
- Ao subgênero: Anopheles (gênero) Nyssurvihyneus (subgênero) trianulatus (espécie);
- A subespécie : Rhea (gênero) americana (espécie) alba (subespécie);
Alguns critérios.
Observação, definição e descrição dos elementos a ser classificados, para descoberta das suas diferenças e semelhanças;
Agrupamento dos elementos num esquema de classificação.
Geralmente classifica-se os organismos vivos com base em semelhanças, sejam elas morfológicas, de modo de vida, de utilidade prática, periculosidade para o Homem, etc. Mesmo atualmente, povos que vivem em estreito contato com a natureza utilizam este tipo de critérios de classificação
Há duas organizações internacionais que determinam as regras de nomenclatura, uma para zoologia e outra para botânica. Segundo as regras, o primeiro nome publicado (a partir do trabalho de Lineu) é o correto, a menos que a espécie seja reclassificada, por exemplo, em outro gênero. A reclassificação tem ocorrido com certa frequência desde o século XX. O Código Internacional de Nomenclatura Zoológica preconiza que neste caso mantém-se a referência a quem primeiro descreveu a espécie, com o ano da decisão, entre parênteses, e não inclui o nome de quem reclassificou. Esta norma internacional decorre, entre outras coisas, do fato de ser ainda nova a abordagem genética da taxonomia, sujeita a