Nome
Professor: Edison Santana
Matéria: Teoria Geral do Direito
Formação do Estado Brasileiro e suas Repercussões Educacionais
Assim a soberania é também um requisito necessariamente implícito no requisito governo, pois sem esta o Estado estará desnudado de seu atributo de poder supremo de ditar, dentro do seu território para sua população, a eficácia de seu ordenamento jurídico, isto é, de impor sua autoridade, especialmente por meio de suas leis.
Estado empregada no sentido de hoje em dia, é relativamente nova em termos históricos. Na Grécia Antiga, cujos Estados não ultrapassavam os limites das Cidades,
século XVI que o termo Estado, conforme é hoje conhecido, começa sua trajetória de estudos científicos, quanto às suas origens e forma de organização administrativa, principalmente na terminologia política dos povos ocidentais: é o État francês, Staat alemão, em inglês State, em italiano Stato, em português e espanhol Estado, todos oriundos do latim Status
Grupos Sociais se organizaram em Sociedades, que por sua vez se organizaram em Estados, para realizar o bem geral que lhes é próprio, isto é o bem público.
o propósito maior do Estado é assegurar àqueles entes sociais que o integram, que atinjam o Bem Comum, sendo este, tudo aquilo que interessa à Sociedade em seu conjunto e tem como principal finalidade garantir a paz e justiça
estado moderno é uma sociedade, isto é, uma população que habita um determinado território, cuja autoridade é exercida por meio de um governo, esta autoridade deve, necessariamente, advir de um atributo de ditar no seu espaço físico (território), a eficácia desse poder para seus habitantes (população), os quais, ao obedecerem tal comando tornam-se seus súditos, no sentido de soberania
Estado moderno é uma sociedade baseada num território, onde há governantes e governados, dentro do qual convivem, no interior dos seus limites que lhes é reconhecido, sendo o supremo e legal