nome empresarial 23 03 2015
1.Qual o nome empresarial utilizado pela sociedade limitada?
O nome empresarial da sociedade limitada pode ser de dois tipos: DENOMINAÇÃO ou FIRMA integradas pela palavra final "Limitada" ou a sua abreviatura Ltda, de acordo com o art. 1.158 da Lei nº 10.406/02 e Instrução Normativa DNRC nº 116, de 22 de novembro de 2011.
A adição ao nome empresarial da expressão ME ou EPP não pode ser efetuada no contrato social.
DENOMINAÇÃO - A denominação DEVERÁ conter palavras ou expressões que denotem atividade prevista no objeto social da empresa, e caso haja mais de uma atividade deverá ser escolhida qualquer uma delas. Poderá ser usada palavra de uso comum ou vulgar ou expressão de fantasia incomum, gênero, espécie, natureza, artísticos e dos vernáculos nacional, letras ou conjunto de letras, denominações genéricas de atividades, tais como: papelaria, açougue, construção etc. A atividade fim da empresa tem de estar presente no nome da sociedade.
2. Defina firma e denominação
Firma: a essência dessa espécie de nome empresarial é o nome civil de um ou mais sócios.
Denominação: nesse caso, a essência do nome empresarial é o objeto da empresa, ou seja, o ramo de atividade desenvolvida.
3. Onde é realizada a proteção do nome empresarial?
A proteção ao nome empresarial se dá mediante a inscrição da empresa na Junta Comercial, ou seja, a proteção decorre automaticamente do registro do empresário ou da sociedade empresária na Junta Comercial.
4. Quando acontece a perda da proteção do nome empresarial?
A perda da proteção se dá quando a pessoa jurídica se extingue ou quando cessada a atividade do empresário individual, segundo o art. 1.168 do Código Civil, complementado pelo art. 51 e seu § 3º.
Temos também a possibilidade de perda da proteção, na forma do art. 60 da Lei nº 8.634/1994, quando não se fizer nenhum arquivamento ou comunicação à Junta Comercial no prazo de 10 anos acerca da continuidade do exercício da atividade