Nocoes de Atuaria Parte 2
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Corretor é o intermediário, pessoa física ou jurídica, legalmente autorizado a angariar e a promover contratos de seguro, entre as seguradoras e as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, podendo ser brasileiro ou estrangeiro, se pessoa física, mas com residência permanente no país.
A habilitação do corretor ao exercício da profissão depende da obtenção de um diploma de aprovação em exame promovido pela Fundação
Escola Nacional de Seguros (FUNENSEG).
COSSEGURO
Cosseguro é a operação que consiste na repartição de um mesmo risco, de um mesmo segurado, entre duas ou mais seguradoras, podendo ser emitidas tantas apólices quantas forem as seguradoras ou uma única apólice, por uma das seguradoras denominada, neste caso,
Seguradora Líder, não se verificando, ainda assim, quebra do vínculo do segurado com cada uma das seguradoras que respondem, isoladamente, perante ele, pela parcela de responsabilidade que assumiram.
COSSEGURO
Seriam vários seguros feitos sobre uma mesma coisa, porém a soma total deles não pode ultrapassar o valor total da coisa, sendo cada seguradora responsável pelo valor do risco assumido. Quando o risco for assumido em cosseguro, a apólice indicará o segurador que administrará o contrato e representará os demais, para todos os seus efeitos. (ARTIGO 761 CC).
Seguradora Líder é aquela onde o segurado contrata o seguro e coloca parcelas do risco em cosseguro, retendo, em geral, a sua maior quota.
RESSEGURO
Resseguro é o instrumento de distribuição da cobertura de risco entre duas companhias, sendo uma delas a seguradora, que contrata com os segurados, e a outra, a resseguradora, que cobre parte da prestação, na hipótese de verificação do sinistro”. (Fábio Ulhoa Coelho).
É a operação pela qual o segurador, com o fito de diminuir sua responsabilidade na aceitação de um risco considerado excessivo ou perigoso, cede a outro segurador uma parte da responsabilidade e do prêmio recebido.