No brasil só vai preso quem quer
*Paulo Marcos Rocha Costa
RESUMO
A aplicabilidade da lei não é para todos de um modo uníssono em nosso país. Por mais que o agente publico que tenha prerrogativa para agir, o faça de modo integro, encontrar a seu desfavor leis, brechas, remédios constitucionais, recursos de toda ordem, para que o acusado saia impune, principalmente pela prescrição. O causídico contratado a peso de ouro, sabe onde e como fazer para procrastinar, criando rupturas nesse elo que levaria o contratante a prisão, deixando sempre um longo espaço entre as chaves da prisão e o meliante. Sabemos hodiernamente, a lei não aplicada a tempo, também se configura falta de justiça. Ponto relevante, é saber que a justiça leva a júri crimes dolosos contra a vida, e o júri é para que a sociedade se veja no lugar do acusado, e essa visão traga para si, e por receio de que lhe aconteça o mesmo e não cometa tal erro e, na maioria das vezes , o homicídio doloso, mesmo que sejam crimes fortes, perseguidos pela mídia, se deixa prescrever, como aconteceu com o jogador Edmundo. Resta saber se esse intuito está atingindo seu objetivo primordial.
PALAVRAS-CHAVE: cultura; liberdade; prisão; sociedade.
1 INTRODUÇÃO
O presente artigo procurar mostrar a grande quantidade de recursos cabíveis no âmbito penal, fazendo com que o infrator consiga facilmente a liberdade e quando solto, cria possibilidades para que não seja punido conseguindo na maioria das vezes a prescrição, por serem abastados financeiramente, se encontram livres, por contratarem advogados muito bons, que se utilizam destes recursos cabíveis.
Podemos entender que, não só os juristas cujo, estão mais arraigados ao direito penal, os pensadores, ou até mesmo grande parte da sociedade se pergunta: o direito penal traz equilíbrio ao meio social, garante paz a sociedade, é justo quanto a sua aplicabilidade ou na verdade é bárbaro, levando o homem que comete um crime pela primeira vez a ser