Nietzsche
Marcenaria João de Deus Ltda., pessoa jurídica de direito privado, situada no endereço Avenida Café Filho nº 17, CNPJ nº 829.341/0001-07, nos autos da Reclamação Trabalhista, processo autos sob o nº 543-21.2011.5.22.0002, que lhe move Marco, brasileiro, casado, marceneiro, CTPS nº 3.889-7, residente e domiciliado na Rua Trairi, s/n, e João, brasileiro, casado, auxiliar de marceneiro, CTPS nº 4.729-0, residente e domiciliado na Rua dos Anzóis, s/n, vem, por seu advogado com endereço profissional sito na .... indicado na procuração em anexo apresentar CONTESTAÇÃO com base no art. 847 da CLT combinado com o art. 300 e seguintes do CPC, conforme as razões fáticas e jurídicas que adiante passa a expor:
DA REALIDADE DOS FATOS
A Reclamada iniciou suas atividades comerciais em 2005, porém resolveu encerrá-las em 20 de março de 2008. Nessa mesma data, rescindiu todos os contratos de trabalho e efetuou o pagamento de todas as verbas rescisórias devidas aos seus funcionários através de um acordo extrajudicial. Contudo, três meses após a rescisão, dois desses funcionários procuraram o proprietário da marcenaria com o intuito de reabri-la. O proprietário firmou, em 20 de junho de 2008, um compromisso com os funcionários e ficou acordado entre eles que ao auferirem os lucros, 30% ficaria com o proprietário e o 70% restante ficaria para os funcionários. Ocorre que, em 19 de abril de 2011, Sr. José Galdino, proprietário da marcenaria, foi surpreendido com uma notificação dos dois funcionários, agora sócios, Marco e João, na qual ambos haviam ingressado com uma reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho, pleiteando vínculo de emprego no período compreendido entre 10 de março de 2005 e 18 de abril de 2011 além do recebimento de todos os seus direitos trabalhistas: aviso prévio indenizado, férias em dobro + 1/3, férias integrais simples + 1/3, férias proporcionais + 1/3, 13.º salário