Adoção Homoafetiva
I-DOS FATOS
Atualmente vive-se uma nova situação familiar, podendo até mesmo usar o termo família, já que o modelo nuclear (homem, mulher e filhos) vem se perdendo. Surge uma nova sociedade: complexa e que sofre modificações rápidas e inesperadas. A abordagem do tema da adoção por homo afetivos vem em decorrência do grande número de crianças e adolescentes abandonados e do crescente número de uniões homo afetivas, que tem sido reconhecida legalmente em vários locais pelo mundo, criando-se culturalmente uma nova entidade familiar que conseqüentemente vem exigir por seus direitos, que tem sido negado diante de uma pressão popular baseada em conceitos morais e religiosos, já que a legislação não faz acepção de tipos de relacionamento em vista da opção sexual, dando direito ao solteiro ou solteira, separados ou divorciadas e ate mesmo os homo afetivos adotarem crianças e adolescentes.
E é devido a esses fatos que Paula e Lucia se conheceram há dez anos, quando ainda bem jovens com vinte anos de idade e cursando faculdade de fisioterapia se encontraram. Desde que se conheceram, apaixonaram-se e mantiveram uma relação homo afetiva fraternal e harmônica, apesar de todo preconceito que sofrerão em razão da opção sexual assumida.
Depois de cinco anos resolveram morar juntas, já que ambas estavam financeiramente estabelecidas. Desde então vivem como um casal em plena harmonia e felicidade conjugal.
E conseqüentemente após algum tempo nessa união linda e duradoura chegaram à conclusão que para completar a felicidade é extremamente necessária a adoção de uma criança. Após visitar vários orfanatos, conheceram uma criança onde os olhares de afeto foram recíprocos ocorrendo assim amor a primeira vista. Encontrando Paula e Lucia em perfeitas condições físicas, psicológicas e financeiras segue a defesa para a formalização do pedido de adoção.
II-DOS DIREITOS
CONSTITUIÇÃO FEDERAL: A Constituição Federal