Nicole direito
ALCOOLISMO AGUDO: EMBRIAGUEZ NORMAL
Embriaguez normal:
- fase da excitação: o indivíduo mostra-se inicialmente desinibido e eufórico, com vivacidade mental e motora.
- fase da confusão: a intoxicação progride e surgem comportamentos antissociais (irritação e agressividade).
- fase comatosa: perda do equilíbrio e do autocontrole. Em doses altas, pode ocasionar a morte.
ALCOOLISMO AGUDO: EMBRIAGUEZ PATOLÓGICA (pessoas já predispostas ao abuso do álcool).
Pouca quantidade de álcool nesse indivíduo já gera graves transtornos.
1. Fase agressiva ou violenta; 2. Excitomotora: fúria destrutiva, com acessos de raiva e destruição. 3. Convulsiva: convulsões e epilepsia. 4. Delirante: delírios com ideias de autoacusação e tendência ao suicídio.
ALCOOLISMO CRÔNICO: deformação persistente do psiquismo, similar a uma doença mental consistindo na intoxicação progressiva do organismo pelo uso habitual do álcool. O viciado apresenta delírios alcoólicos, depressão alcoólica, alucinose auditiva, paranoia (ciúmes).
INIMPUTABILIDADE: não era ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Aplica-se medida de segurança (tratamento médico adequado)
Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
SEMI-IMPUTABILIDADE:
Redução de pena
Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
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