netshoes
2 ANÁLISE DA ATITUDE DE REVISTA
Como apontado anteriormente, a conduta da supervisora pode ser considerada como assédio moral, um crime, portanto, a atitude foi inadequada, não foi eficaz, pois causou revolta das empregadas e conseqüentemente, mudou o foco do problema, pois a supervisora não mais irá se preocupar com o sumiço dos produtos, e sim com a rebeldia e improdutividade das empregadas, devido à humilhação que sofreram.
3 USO DA LEGISLAÇÃO EM FAVOR DA FUNCIONÁRIA
A funcionária Ana pode sim ajuizar uma ação trabalhista para reverter a situação, com a reintegração ao emprego, e para reverter a demissão por justa causa em demissão sem justa causa. Segundo o Art. 482 da CLT, Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso