Neoconstitucionalismo e contitucionalização do direito
1962 palavras
8 páginas
1. APRESENTAÇÃO DO AUTOR LUIS ROBERTO BARROSOProfessor Titular de Direito Constitucional da Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ. Professor Visitante da Universidade de Brasília - UnB. Graduação em Direito pela UERJ. Mestre (Master of Laws) pela Yale Law School. Doutor e Livre-Docente pela UERJ. Estudos de Pós-Doutorado na Harvard Law School. Professor Visitante da Universidade de Poitiers, França (fev. 2010) e da Universidade de Wroclaw, Polônia (out. 2009). Experiência acadêmica na área de direito público em geral, incluindo teoria constitucional, direito constitucional contemporâneo, interpretação constitucional, controle de constitucionalidade, direito constitucional econômico, administrativo e regulação. É autor de diversos livros e artigos publicados em revistas especializadas, no Brasil e no exterior, tal qual o texto que será analisado através da presente resenha[1].
2. RESENHA DO ARTIGO “NEOCONSTITUCIONALISMO E CONTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO (O TRIUNFO TARDIO DO DIREITO CONSTITUCIONAL NO BRASIL)”
Obra: BARROSO, Luís Roberto. Neoconstitucionalismo e constitucionalização do Direito. (O triunfo tardio do Direito Constitucional no Brasil.) Revista Eletrônica sobre a Reforma do Estado (RERE), Salvador, Instituto Brasileiro de Direito Público, n°. 9, março/abril/maio, 2007. Disponível em: . Acesso em: 7 maio 2012.
2.1. RESUMO DAS IDÉIAS CENTRAIS DO ARTIGO
Através de uma perspectiva histórica o autor apresenta as causas e fenômenos que desencadearam o neoconstitucionalismo na Europa e no Brasil. Barroso divide tais trajetórias percorridas em três grandes marcos: o histórico, o filosófico e o teórico. Já no início de sua exposição é possível observar o apego histórico mantido pelo autor, sendo inclusive utilizada uma frase marcante: “Não adianta: ninguém escapa do seu próprio tempo”. Defende o autor que não se sabe ainda se o neoconstitucionalismo afigura-se realmente como uma