Nenhum
Alguns questionamentos:
1)O que vem a ser ter que declarar a apuração do Imposto de Renda Pessoa Física anualmente?
2)Quem tem que entregar essa declaração? Quem pode fazer essa declaração?
Prazo para declaração:
De 1º de março a 30 de abril.
Forma de entrega:
Pela Internet, através do programa de transmissão da receita Federal (Receitanet).
Arquivo Eletrônico, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.
NÃO serão aceitos formulários em papel.
Como entregar: www.receita.fazenda.gov.br
Multa por atraso
1% ao mês s/ o imposto devido, sendo o valor mínimo de $165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto devido.
Deve declarar quem (obrigatoriedade na declaração).
Pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a $24.556,65, em 2012.
Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a $40.000,00, no ano passado.
Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito a incidência do imposto, ou realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados.
Obteve receita bruta com atividade rural superior à $122.783,25.
Quem, em 31/12/ 2012, teve posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a $300.000,00.
Contribuintes que passaram a condição de residente no Brasil, em qualquer mês deste ano, e que nesta condição se encontrem em 31 de dezembro de 2012.
Homossexuais:
Uniões estáveis de casais homossexuais serão reconhecidas.
Basta assinalar na declaração completa o item “companheiro”.
Pessoa pode entrar como dependente.
Podem ser deduzidos gastos como despesas médicas, educação