nenhum
è ESTADO DE NECESSIDADE)
Artigo 24 do Código Penal:
“Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se”
Artigo 24, parágrafo primeiro, Código Penal:
“Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo”.
Artigo 24, parágrafo segundo, Código Penal:
“Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de 1/3 a 2/3”
- O estado de necessidade é a possibilidade de se sacrificar um direito para salvar outro direito. Na verdade, estamos diante de uma questão de ponderação de interesses.
- Há diversos requisitos:
· Perigo atual:
A lei dispõe que o perigo tem que ser atual, o que significa que o perigo iminente não se encontra resguardado pelo estado de necessidade. Contudo, a doutrina entende que o perigo iminente também está resguardado pelo estado de necessidade. Como a prova de vocês é objetiva, devemos verificar aquilo que o examinador está pedindo. Ele pode falar que “de acordo com a lei, considera-se estado de necessidade (...)” ou ele pode falar que “de acordo com a melhor doutrina, considera-se estado de necessidade (...)”.
Além disso, não precisa estar sofrendo uma lesão ou um dano! Basta o perigo de dano.
Exemplo: um cachorro Pit Bull correndo na direção do meu filho é perigo atual.
· Que não provocou por sua vontade:
O agente não pode ter provocado dolosamente o perigo! Mas culposamente pode...
Exemplo: se o agente afundou o próprio barco para receber o dinheiro do seguro, ele provocou o perigo com dolo, por sua própria vontade, de propósito. Dessa forma, ele não poderá alegar estado de necessidade para ficar na tábua de salvação.
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