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Primeiro texto: Esta lei estabelecia a compra como a única forma de acesso à terra e abolia, em definitivo, o regime de sesmarias. A principal função do sistema de sesmarias é estimular a produção e isso era patente no seu estatuto jurídica. Quando o titular da propriedade não iniciava a produção dentro dos prazos estabelecidos, seu direito de posse poderia ser cassado.
Os portugueses chegaram ao Brasil com o objetivo básico de negociar seus produtos e explorar a matéria-prima do Brasil, ampliando seu comércio com países europeus. Diante disso os portugueses passaram mais ou menos trinta anos sem intensificarem suas relações com o Brasil (Período Pré-Colonial). Enquanto isso, os holandeses e franceses faziam pequenos negócios com os índios no Brasil, gerando expectativas negativas (perda da posse) por parte dos portugueses.
Em 1808 a família real chegou ao Brasil e logo abriu os portos brasileiros às nações amigas, intensificando o comércio. Em 1815, ocorreu o Congresso de Viena, quando o Brasil passou a ser chamado de Reino Unido. Durante todo este período não se fez nenhuma lei que regulamentasse a posse e a propriedade da terra. Todas as terras eram propriedade pessoal do rei, o qual podia doá-las conforme seu interesse. Mas, ao mesmo tempo, acabava ocorrendo uma ou outra apropriação direta da terra. Alguns homens livres, mas sem possibilidades de manter uma grande propriedade, instalavam-se em terras menores, para produzir alimentos para o mercado interno. Era uma apropriação através da posse e não da doação real.
A partir de 1850, portanto, só poderia haver ocupação de terras por meio de compra e venda ou de autorização do Rei. Todos os que já estavam nela,