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AVISO e OFÍCIO - são modalidades de comunicação oficiais praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que:
*Aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia.
*Ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Pode ser entre os órgãos ou dos órgãos para particulares
OFÍCIO - Comunicação de um órgão para outro ou entre órgãos e particulares.
MEMORANDO - modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, comunicação interna.
Pergunta de Prova: Qual a diferença entre Ofício e Memorando?Ofício: entre órgãos (de um órgão para outro), no final tem endereço completo do destinatário. Memorando: Interno (dentro do órgão), aqui não precisa de endereço, pois é interno.
CERTIDÃO - Prova de fato permanente, expedido somente por repartições públicas.
ATESTADO - Refere-se a um fato transitório, expedido por repartições públicas.
APOSTILA - utilizada para retificar ou atualizar um ato administrativo. Pode ser feita a retificação no verso ou folha separada.
PORTARIA - São atos administrativos internos pelos quais o Diretor-Geral de órgãos expede determinações gerais aos seus subordinados. Para ter validade certificada, a portaria deve ser publicada em Diário Oficial.
Prova: ato por meio do qual uma autoridade estabelece normas administrativas, baixa instruções ou define situações funcionais. Ex: Portaria de nomeação para exercer cargo de chefia a partir de 14/12/2008
ATA - Tem valor jurídico
- Tempo verbal passado
- Os números devem ser escritos por extenso
- Não é permitida abreviações
- Geralmente lançado em livro próprio e folhas rubricadas
- Sem parágrafos ou alíneas escreve-se tudo seguidamente, sem espaços em branco (de maneira que não se possa fazer acréscimos)
- A ata será lida e aprovada em reunião seguinte
- Não se admite rasuras (para ressalvar usa-se a expressão “digo” e