Necessário Vida
Pelo presente instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, celebrado, de um lado, pela Empresa Grupo Brasil LTDA, Rafaela Vieira Moura, Brasileira, Casada, Empresária, titular do CPF n° 614.320.890-65, RG 50.675.776-3, residente á Rua Guaipá 347, doravante denominado (a) CONTRATATANTE e, de outro lado o(a) Marcio Cabral Silva, Brasileiro, Casado, Empresário, titular do CPF n° 513.987.065-77, RG 50.375.490-1, residente á Rua Guaipá 990, doravante denominado (a) CONTRATADO(A), estabelecem as partes, de comum acordo, as seguintes disposições:
DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula 1°. É objeto do presente contrato a prestação do serviço de fornecimento de matéria prima para a fabicação de eletroeletrônicos, com a necessidade de suprir apenas cinquenta porcento da necessidade de matéria prima.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Clásula 2°. O CONTRATANTE tem como obrigação oferecer exclusividade nacional a respectiva empresa, PEÇAS CABRAL MPME, tem também como obrigação na finalização do produto identificar as peças usadas como sendo da empresa, PEÇAS CABRAL MPME. Clásula 3°. O CONTRATANTE irá efetuar o pagamento como forma de sociedade, será delegado seis porcento de toda a produção.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO Clásula 4°. É dever do CONTRATADO fornecer serviços de acordo com as normas da empresa, oferecendo qualidade e garantia. Clásula 5°. O CONTRATADO deverá fornecer Nota Fiscal de Serviços, referente aos pagamentos efetuados pelo CONTRATANTE. Clásula 6°. As partes elegem o Foro desta Capital, para dirimir juridicalmente as controvérsias inerentes do presente contrato. E assim por estarem justos e contratados assinam o presente em duas vias de igual forma teor na presença das testemunhas abaixo:
São Paulo,_______, ________________, _______.
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Rafaela Vieira Moura