NBR 5410
Uma importante novidade da edição de 2004 da norma foi sem dúvida a criação de uma subseção específica para tratar das instalações elétricas em locais de habitação (casas, edifícios de apartamentos, quartos de hotel e similares).
O objetivo foi facilitar a vida dos profissionais que lidam com estes tipos de instalações, agrupando em um só ponto da norma algumas informações mais relevantes sobre o tema.
Confira uma pequena análise das novidades que surgem com a introdução da subseção, feita com a colaboração do engenheiro Hilton Moreno:
Ponto de luz no teto
Carga de iluminação
Pontos de tomada - definição
Pontos de tomada - quantidade
Potências atribuíveis aos pontos de tomada
Divisão da instalação
Aquecimento elétrico de água
Uso de disjuntores unipolares intertravados
Condutor de proteção (“fio terra”) e tomadas aterradas
Uso obrigatório de dispositivo DR de alta sensibilidade
Quadros de distribuição
Ponto de luz no teto
Na edição de 1997, a única opção possível era que em cada cômodo ou dependência deveria ser previsto pelo menos um ponto de luz fixo no teto, comandado por interruptor. Nesta nova versão, admite-se que este ponto seja substituído por ponto na parede em espaços sob escada, depósitos, despensas, lavabos e varandas, desde que de pequenas dimensões e onde a colocação do ponto no teto seja de difícil execução ou não conveniente.
A norma não define o que quer dizer "pequenas dimensões" nem dá dicas de como definir "difícil execução" ou "não conveniente". Todas estas aberturas no texto ficam a cargo da interpretação de cada um.
Carga de iluminação
Permanecem os critérios:
Cômodos ou dependências com área igual ou inferior a 6 m2: deve ser prevista uma carga mínima de 100 VA.
Cômodos ou dependências com área superior a 6 m2: deve ser prevista uma carga mínima de 100 VA para os