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DIREITO DAS COISAS
USUCAPIÃO
Luziânia - GO
MARÇO/2014
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
5º Semestre
Bruno Bertunes
Guilherme Martins
DIREITO DAS COISAS
USUCAPIÃO
Luziânia - GO
MARÇO/2014
1. Desapropriação
A desapropriação é um procedimento administrativo pelo qual o poder público ou seus delegados, mediante prévia declaração de necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, impõe ao proprietário a perda de um bem, substituindo por justa indenização. É forma originária de aquisição da propriedade, pois não prevê nenhum título anterior é um procedimento administrativo formado por fases: uma de natureza declaratória, na qual vai se indicar a necessidade, a utilidade pública ou interesse social e a fase executória, onde será feita a justa indenização e a transferência do bem expropriado para o expropriante. Isso em se tratando de procedimento amigável, caso contrário, depois da declaração de utilidade pública haverá processo judicial.
Em suma a desapropriação é um instituto de direito público, estando pois, adstrita a essa ordem positiva e principio lógica. Sendo assim, objetivando cumprir um fim de utilidade pública, em sentido amplo, o Estado está autorizado a adquirir irresistivelmente um bem de seu titular, seguindo necessariamente determinado procedimento e mediante prévia e justa indenização.
Segundo José Cretella Júnior, "a desapropriação constitui a mais profunda penetração do poder de polícia, no campo do direito privado. É o instrumento jurídico mediante o qual o Estado se apodera do bem particular". Quaisquer bens podem ser objeto de desapropriação, podendo a mesma recair em bens móveis e imóveis, corpóreos ou incorpóreos, consumíveis e inconsumíveis, conforme o art. 2º do