NBCT 19
Subvenção e Assistência Governamentais
Pronunciamento Técnico CPC 07
Deve ser aplicado na contabilização e na divulgação de subvenção governamental e na divulgação de outras formas de assistência governamental;
Não aplicável:
nos problemas decorrentes da contabilização desses instrumentos em demonstrações contábeis em moeda de poder aquisitivo constante ou em informação suplementar de natureza semelhante;
na contabilização desses instrumentos quando se determina o resultado tributável ou o valor do tributo, que não tenha caracterização como subvenção governamental;
Nos aspectos relacionados com a participação do governo no capital da entidade;
De subvenção governamental tratada por pronunciamento específico.
Definições
Governo: Federal, Estadual, Municipal, Agências governamentais e fundos, sejam locais, nacionais ou internacionais;
Assistência Governamental: Ação de um governo destinada a fornecer benefício econômico a uma entidade ou a um grupo de entidades que atendam a critérios específicos. Não inclui benefícios que única e indiretamente afetam as condições comerciais gerais (fornecimento de infra-estrutura, imposição de restrições comerciais a concorrentes;
Subvenção Governamental: é uma assistência governamental na forma de contribuição pecuniária, mas não só restrita a ela, concedida em troca do cumprimento passado ou futuro de certas condições relacionadas às atividades operacionais da entidade;
Definições
Isenção/Redução: Dispensa legal do pagamento de tributo ou parte dela sob quaisquer formas jurídicas (isenção, imunidade, etc.);
Empréstimo subsidiado: É aquele em que o credor renuncia ao recebimento total ou parcial do empréstimo ou dos juros, mediante o cumprimento de determinadas condições. De maneira geral é concidida por um governo e está vinculado a um tributo;
Atualização monetária: é o reconhecimento do ajuste de um ativo ou passivo com base em índice de inflação;
Juro: É a remuneração do