nbc ta 300
Equipe: Isac Almeida, Thamilla Ribeiro, Mariana Andrade, Raidalva Ornelas, Mayara Luz, Danilo Garcia, Nívia Santana e Valdinê Pinho.
Cabe ao auditor planejar a auditoria de forma realizá-la de maneira eficaz.
REQUISITOS
Envolvimentos de membros-chave da equipe de trabalho:
NBC TA 300 – Norma que trata da responsabilidade do auditor no planejamento da auditoria das demonstrações Contábeis. Escrita no contexto de auditorias recorrentes. Serão apresentadas outras considerações da auditoria inicial separadamente.
Papel e Oportunidade do Planejamento:
O planejamento que envolve a definição de estratégia global para o trabalho e o desenvolvimento do plano de auditoria; ou seja, um bom planejamento é necessário para o auxilio do auditor para atenção as importantes áreas auditadas, auxilio a identificar e resolver problemas potenciais, auxilio na organização dos papéis de trabalho de forma eficaz e eficiente, auxilio na preparação da equipe de trabalho de acordo com as competências técnicas, facilitar a supervisão dos membros da equipe e a revisão do seu trabalho e se necessário a coordenação do trabalho realizado por outros auditores especialistas.
Data e Vigência:
Norma aplicada a demonstrações contábeis de períodos iniciados em ou após 1º de Janeiro de 2010.
Objetivo:
O envolvimento do sócio do trabalho e dos outro membro-chave da equipe de trabalho no planejamento da auditoria incorpora sua experiência e seus pontos de vista, otimizando assim a eficácia e a eficiência do processo de planejamento segundo NBCT 315 item 10, que estabelece requisitos e oferece orientação para a discursão pela equipe de trabalho de sustentabilidade de entidade e distorções relevantes nas demonstrações contábeis.
Cabe ao processo de auditoria passar pelas fases da auditoria, tais como as Atividades preliminares, Atividades de planejamento que incluem procedimentos como Controle de qualidade,
Atividades preliminares do trabalho de auditoria:
6. O