auditoria nbc ta 300
Auditoria – Norma NBC TA 300
São Paulo
2014
Norma NBC TA 300
Esta norma trata da responsabilidade do auditor no planejamento da auditoria das demonstrações contábeis. Esta Norma está escrita no contexto de auditorias recorrentes. Outras considerações da auditoria inicial são apresentadas separadamente. O planejamento da auditoria envolve a definição de estratégia global para o trabalho e o desenvolvimento de plano de auditoria. Um planejamento adequado é benéfico para a auditoria das demonstrações contábeis de várias maneiras, inclusive para (ver itens
A1 a A3): auxiliar o auditor a dedicar atenção apropriada às áreas importantes da auditoria; auxiliar o auditor a identificar e resolver tempestivamente problemas potenciais; auxiliar o auditor a organizar adequadamente o trabalho de auditoria para que seja realizado de forma eficaz e eficiente; auxiliar na seleção dos membros da equipe de trabalho com níveis apropriados de capacidade e competência para responderem aos riscos esperados e na alocação apropriada de tarefas; facilitar a direção e a supervisão dos membros da equipe de trabalho e a revisão do seu trabalho; auxiliar, se for o caso, na coordenação do trabalho realizado por outros auditores e especialistas. O objetivo do auditor é planejar a auditoria de forma a realizá-la de maneira eficaz. O auditor deve realizar as seguintes atividades no início do trabalho de auditoria corrente: realizar os procedimentos exigidos pela NBC TA 220 – Controle de Qualidade da Auditoria de Demonstrações Contábeis, itens 12 e 13; avaliação da conformidade com os requisitos éticos, inclusive independência, conforme exigido pela NBC TA 220, itens 9 a 11; e estabelecimento do entendimento dos termos do trabalho, conforme exigido pela NBC TA 210 – Concordância com os Termos do Trabalho de Auditoria, itens 9 a 13. O auditor deve estabelecer uma estratégia global de auditoria que defina o alcance, a época e