NBC PA 291 – INDEPENDÊNCIA – OUTROS TRABALHOS DE ASSEGURAÇÃO
5. Independência compreende:
Independência de pensamento
A postura mental que permite expressar opinião sem ser afetado por influências que comprometam o julgamento profissional, permitindo à pessoa agir com integridade e exercer objetividade e ceticismo profissional.
Aparência de independência
Evitar fatos e circunstâncias que sejam tão significativos a ponto de que um terceiro com experiência, conhecimento e bom senso provavelmente concluiria, ponderando todos os fatos e circunstâncias específicas, que a integridade, a objetividade ou o ceticismo profissional da firma ou de membro da equipe de asseguração sejam comprometidos.
6. A abordagem da estrutura conceitual deve ser aplicada pelos profissionais para:
identificar ameaças à independência (ver item 7 da NBC PA 290);
avaliar a importância das ameaças identificadas;
aplicar salvaguardas, quando necessário, para eliminar as ameaças ou reduzi-las a um nível aceitável. Quando o auditor avalia que salvaguardas apropriadas não estão disponíveis ou não podem ser aplicadas para eliminar as ameaças ou reduzi-las a um nível aceitável, o auditor deve eliminar a circunstância ou o relacionamento que cria as ameaças, declinar ou descontinuar o trabalho de asseguração.
O auditor deve exercer seu julgamento profissional ao aplicar a estrutura conceitual.
7. Muitas circunstâncias, ou combinações de circunstâncias, diferentes podem ser relevantes na avaliação das ameaças à independência. É impossível definir todas as situações que criam ameaças à independência e especificar as medidas apropriadas. Portanto, esta Norma estabelece a estrutura conceitual que requer que as firmas e os membros das equipes de asseguração identifiquem, avaliem e tratem as ameaças à independência. A abordagem da
estrutura