natureza
Principais aspectos
1ª Corrente: lei formal
Orçamento é uma exigência constitucional expressa de um planejamento financeiro de estruturação orçamentária, que autoriza as despesas públicas com base na estimativa de arrecadação de receita, através de lei formal.
Tradicional ou clássico: orçamento pautado em fatos passados Desempenho ou funcional: objetiva as realizações e
2ª Corrente: lei formal, mas seu conteúdo é de ato administrativo;
resultados
Orçamento programa: planejamento para o futuro, ênfase nos fins (metas e prioridades);
Responsável e participativo: participação ativa do cidadão
3ª Corrente: quanto às despesas e receitas:
na gestão.
ato administrativo. Em relação à autorização da cobrança de tributos: lei formal;
cumprimento integral;
4ª Corrente: mero ato-condição.
Orçamento impositivo: o administrador tem o dever e obrigação de cumprir os programas previstos da lei orçamentária. PPA – Plano Plurianual: Planejamento estratégico de médio e longo prazo, previsto no art. 165, § 1º da CF/88.
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias: com base no PPA, o art. 165, § 2º da CF/88 e art.
4º, § 1º, da LRF).
◦ Diretrizes
◦ Objetivos
◦ Metas
◦ Metas
◦ Prioridades
Despesas de capital ou delas decorrentes (art. 12 da
Lei 4.320/64)
Vigência: 4 anos
Início: segundo ano do mandato do chefe do poder executivo. Orçamento autorizativo: critério do administrador o seu
Alterações na legislação tributária e política de aplicação das agências oficiais de fomento (Caixa Econômica,
BNDES e o Banco do Brasil)
Vigência: anual
Anexo de riscos fiscais
Riscos orçamentários: receitas x despesas
Riscos da dívida: fatos externos à administração
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06/04/2014
LOA – Lei Orçamentária Anual: programará ano a ano estimativa de receita e a fixação da despesa, estabelecendo a respectiva dotação orçamentária para as secretarias do governo.
◦ Implementar as Metas e Prioridades