Natureza e porte da empresa
ESTATUTO SOCIAL DA
AMIL PARTICIPAÇÕES S.A.
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E DURAÇÃO
Artigo 1º - AMIL PARTICIPAÇÕES S.A. (“Companhia”) é uma sociedade por ações que se rege pelo presente Estatuto Social, pela legislação aplicável e pelo Regulamento de Listagem do Novo Mercado da BM&FBOVESPA S.A. - Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (“BM&FBOVESPA”) (“Regulamento do Novo Mercado”).
Artigo 2º - A Companhia tem sede e domicílio legal na Cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, podendo, por deliberação da Diretoria, abrir e/ou encerrar filiais, depósitos, escritórios, representações e quaisquer outros estabelecimentos no País ou no exterior.
Ramo de atuação:
Artigo 3º - A Companhia tem por objeto social (i) a prestação de serviços médicos, hospitalares e/ou odontológicos profissionais; (ii) a comercialização, em todo o território nacional, de Planos de Saúde, médicos e odontológicos, em todas as modalidades previstas pela legislação brasileira pertinente, incluindo a prestação de serviços de gerenciamento, planejamento, organização e operação de planos privados de saúde; e (iii) a participação, como sócia, acionista ou quotista, em outras sociedades simples ou empresárias que desempenhem funções relacionadas ao seu objeto social, no Brasil e/ou no exterior.
Artigo 4º - É indeterminado o prazo de duração da Companhia.
CAPÍTULO II
DO CAPITAL SOCIAL, DAS AÇÕES E DOS ACIONISTAS
Artigo 5º - O capital social é de R$ 1.156.593.345,14 (um bilhão, cento e cinquenta e seis milhões, quinhentos e noventa e três mil, trezentos e quarenta e cinco reais e quatorze centavos), totalmente subscrito e integralizado, dividido em 360.660.052 (trezentos e sessenta milhões, seiscentas e sessenta mil, cinquenta e duas) ações ordinárias, todas nominativas, escriturais e sem valor nominal.
Artigo 6º - A Companhia fica autorizada a aumentar