Natureza Jurídica das Empresas
Sociedades empresárias
Sociedade por cotas de responsabilidade limitada - Ltda.
Também conhecida como "Ltda", a sociedade por cotas de responsabilidade limitada é o tipo de sociedade empresária mais comum no Brasil. É formada por dois (sempre) ou mais pessoas, que passam a ser chamados de sócios. As sociedades limitadas - como também são chamadas as Ltda. - são regidas por um contrato social onde são qualificados os sócios, a forma de operação, o capital social investido. Como este é dividido em cotas, o pagamento das obrigações contraídas pela empresa é limitado à participação dos sócios, que não responderão com seus bens particulares.
Sociedade anônima - S/A
As sociedades anônimas - conhecidas também como S/A ou S.A. - são sociedades empresárias em que o capital social não é atribuído a uma pessoa específica como o caso das sociedades limitadas. No caso das S/A o capital social é dividido em ações, que podem ser ordinárias, que permitem voto em assembleias a seus proprietários, ou preferenciais, que dão preferência no recebimento de dividendos a seus proprietários. Uma empresa constituída sob a forma jurídica das S/A é regida pela Lei 6.404/76. As sociedades anônimas sempre serão sociedades empresárias e a razão social sempre deverá vir acompanhada das expressões "companhia" - somente no início - ou "S/A". Pela sua complexidade, este tipo de sociedade é recomendado para grandes empresas.
Sociedade simples - S/S
As sociedades simples são constituídas para a prestação de serviços decorrentes de atividades intelectuais tais como: contadores, advogados, engenheiros, economistas etc. Diferentemente das sociedades do comércio, uma S/S não é registrada na Junta Comercial do Estado, mas sim num cartório de registro civil de pessoas jurídicas. Podem ser constituídas seguindo os preceitos das sociedades Ltda. Neste caso, a responsabilidade dos sócios também é limitada.
Sociedades cooperativas
Assim como as S/A, as sociedades