A diferença entre uma empresa de natureza jurídica Ltda. com dois sócios e uma empresa de natureza jurídica Ltda. com um único sócio - EIRELI.
No caso do Empresário Individual, uma única pessoa física constitui a empresa, cujo nome empresarial deve ser composto pelo nome civil do proprietário, completo ou abreviado, podendo aditar ao nome civil uma atividade do seu negócio.
Um empresário individual atua sem separação jurídica entre os seus bens pessoais, ou seja, não vigora o princípio da divisão do patrimônio. O proprietário responde de forma ilimitada pelas dívidas contraídas no exercício da sua atividade perante os seus credores com todos os bens pessoais que integram o seu patrimônio casas, automóveis, terrenos entre outros, e os do seu cônjuge se for casado num regime de comunhão de bens.
O inverso também acontece: o patrimônio integralizado para explorar a atividade comercial também responde pelas dívidas pessoais do empresário e do cônjuge. A responsabilidade é, portanto, ilimitada nos dois sentidos.
A EIRELI deve ter um titular, pessoa física maior de 18 anos (ou menor antecipado), brasileiro ou estrangeiro, e capital mínimo de 100 vezes o maior salário-mínimo do País – totalmente integralizado. O titular, brasileiro ou estrangeiro, residente e domiciliado no exterior deverá ter um representante no País com poderes para receber citação judicial.
O registro da EIRELI será efetuado pelas Juntas Comerciais, órgãos executores do Registro Público de Empresas Mercantis, mediante arquivamento de ato constitutivo que observará no que couber, as regras da sociedade limitada.
A empresa devera ser instalada em local autorizado pela Prefeitura local, dessa forma devera ser