Nati
Aluna: Caroline Peterle
1. Quais as correntes que tentaram fundamentar o DIP? Explique cada uma delas.
As correntes que tentam fundamentar o Direito Internacional Público, são:
Voluntarista: que determina a vontade das partes, ao qual permite que o Direito Público seja obedecido, ou seja, que decorre dos princípios da igualdade soberana dos Estados e do livre consentimento. O direito internacional deve ser respeitado porque é fruto do livre consentimento dos Estados, manifestado expressamente por meio dos tratados e tacitamente por meio dos costumes internacionais, preceitua a autonomia em relação à vontade dos Estados.
Objetivista: Aduz que somente a existência de uma norma superior que rege os Estados e Organizações Internacionais a obedecer ao Direito Internacional Público. Pressupõe que a obrigatoriedade do Direito Internacional decorreda existência de valores, princípios e regras autônomas e independentes.De forma que as normas que surgem a partir da própria da sociedade internacional, independentemente da vontade dos sujeitos de Direito Internacional, colocando-se acima da vontade dos Estados e devem, portanto, pautar as relações internacionais, devendo ser respeitadas por todos, fundamentando-se no Jus naturalismo e os direitos fundamentais dos Estados.
2. Cite 3 fontes do DI.
São fontes do Direito Internacional Público: os costumes, os tratados e os princípios gerais do direito;
3. Como deve ser interpretado um tratado internacional?
Deve ser interpretado um tratado internacional através do princípio da boa-fé, segundo o sentido comum atribuível aos termos do tratado em seu contexto e à luz de seu objetivo e finalidade. Que para os fins de interpretação de um tratado, o contexto compreenderá, além do texto, seu preâmbulo e anexos, juntamente com o contexto, considerando a vontade das partes e os costumes internacionais, Conforme o Decreto 7.030 de 14 de Dezembro de 2009, que promulga a