nascimento do estado
David Maxsuel Lima Teoria Geral do Estado, Teoria Geral do Estado I
Concorrendo os três elementos necessários – população, território e governo – nasce um Estado.
Resta saber, porém, como esses elementos se reúnem ou de que forma nasce o Estado.
Neste ponto não indagamos das causas genéticas da formação social, mas, sim, do ato formal do nascimento ou de criação de um Estado, conforme com o depoimento da história, o consenso dos povos e os princípios de direito constitucional.
O conhecimento dos fatores determinantes do surgimento e do perecimento dos Estados mais antigos perdeu-se na poeira dos tempos. Mesmo em relação aos que chegaram aos tempos atuais, como a índia, a China e o Egito, a história da sua origem permanece nas brumas de um passado muito remoto.
Os primeiros Estados, ao que se tem apurado por indução dos sábios, teriam surgido, originariamente, como decorrência natural da evolução das sociedades humanas. Emergiram do seio das primitivas comunidades e caminharam, paulatinamente, para a instauração de forma política específica.
E, se mais nos adentramos procurando desvendar na nebulosidade das priscas eras a gênese da ordem civil, veremos que nos impõe, ainda pelo critério indutivo, a conclusão de que, antes do aparecimento do fenômeno que hoje chamamos Estado, já existiram regras de comportamento social ditadas pelo direito natural, e que este gerou o Estado erigindo-o em órgão da sua positivação.
Extinguiram-se os Estados primitivos oriundos dessa ordem natural primitiva, e sobre os escombros ergueram-se os Estados do mundo atual. Na sua maioria, representam estes o renascimento ou a reformação dos velhos impérios extintos, conservando muitas vezes, o nome e as tradições, porém ostestando nova configuração geográfica e política.
Como o desaparecimento da organização estatal não implica, geralmente, o desaparecimento dos agrupamentos étnicos, conservam-se estes mantendo a sua continuidade histórica. A