nascer bem
10.1 AUXILIO NATALIDADE – CONCESSÃO DE ENXOVAL
Na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS estão previstos quatro modalidades de Benefícios eventuais, atentamo-nos no momento para o primeiro deles, o auxilio natalidade que visa atender preferencialmente as necessidades do bebê que vai nascer.
Devido os altos índices de gravidez no Município, detectou-se a necessidade de voltar a atenção para acompanhar estas famílias através de visitas e realização de palestras sobre a importância do acompanhamento no pré natal e planejamento familiar. De acordo com a situação de vulnerabilidade da gestante, fornecer um enxoval composto de itens de primeira necessidade para o bebê que vai chegar.
10.1.1 Objetivo geral
Gerar condições para que a mãe possa desenvolver um cuidado satisfatório com o recém nascido e contribuir para o fortalecimento de vínculos entre a mãe e o bebê.
10.1.2 Objetivos específicos:
• Incentivar as gestantes a realizar o pré-natal desde o inicio da gestação;
• . Ressaltar a necessidade do planejamento familiar para mães que já estão a partir da terceira gestação.
• Fortalecer a autonomia das gestantes no processo de promoção social e resolução de conflitos;
• Enfatizar a importância do CRAS para o atendimento às famílias;
• Auxiliar as gestantes de baixa renda com a entrega do kit bebê.
10.1.3 Público alvo:
Gestantes do município de Caroebe, com prioridade para as que estão em situação de vulnerabilidade.
10.1.4 Metas a atingir
- A meta quantitativa é de atender 70% das gestantes que realizam acompanhamento de pré-natal no posto de saúde, e doar 06 enxovais/mês para gestantes que serão acompanhadas pelo CRAS.
- Realizar uma palestra mensal sobre planejamento familiar e métodos contraceptivos.