Narrativa Jurídica
Elementos da narrativa jurídica Informação retirada do texto (contextualização do real) Parágrafo argumentativo que tome por base a informação selecionada Característica moral do marido Marcelo compartilhava com uma desconhecida detalhes de sua vida sexual com a esposa. Se a traição, por si só, já causa abalo psicológico ao cônjuge traído, a honra subjetiva da autora foi muito mais agredida, ao saber que seu marido, além de traí-la - inobservância do dever conjugal de fidelidade - violou a confiança da esposa quando teceu comentários difamatórios com sua amante quanto à sua vida íntima. Tempo do casamento Dez anos De acordo com o artigo 1.511 do Código Civil de 2002: "O casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges." E, no mesmo dispositivo, o art. 1.566 preceitua claramente que dentre os deveres dos cônjuges estão a fidelidade recíproca e o respeito e consideração mútuos. Nesse sentido, diante dos e-mails trocados entre o acusado e sua amante é indiscutível que Marcelo manteve um relacionamento com outra mulher durante a vigência do seu casamento. Espaço físico Marcelo no ambiente familiar, por meio do computador da família e de uso comum do casal, armazenou e-mails comprometedores. É inegável a reprovação de conduta do cônjuge que, inescrupulosamente, no ambiente familiar deu margem e nutriu um relacionamento extramatrimonial, caracterizando o sentimento de desrespeito, quebra das promessas firmadas no casamento e afronta a dignidade humana do outro consorte. Tempo da traição 12 de fevereiro de 2008 a 30 de outubro de 2008 O lapso temporal de 8 (oito) meses demonstra que não se tratou de um relacionamento casual, mas duradouro e estável, vez que trocavam intimidade quase que diariamente. Espaço social/virtual Marcelo defende-se afirmando que sexo virtual não caracteriza traição. Mesmo que o relacionamento fique restrito ao ambiente virtual da internet, não deixa de ser