Naoo sei
Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de direito, de um lado WARMELING AGROINDUSTRIAL LTDA, empresa de direito privado com sede a Estrada Geral Mar Grosso, 940 – Centro – São Ludgero/SC, neste ato representado por seu procurador Sr. ENIO WARMLING, brasileiro, casado, comerciante, inscrito no CPF sob nº 665.322.729-49, residente e domiciliado na Estrada Geral Morro do Cruzeiro, s/n – Bairro Encosta do Sol – São Ludgero/SC, doravante denominado simplesmente ARRENDADOR, e de outro lado o Sr. SIDNEI MACCARINI, brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF sob nº 811.581.309-53 e RG 2.897.199, residente e domiciliado a Estrada Geral Consolação, s/n – Urubici/SC denominado simplesmente ARRENDATÁRIO, tem justo e acordando entre si as cláusulas abaixo:
Clausula 1ª - O ARRENDADOR é legítimo proprietário de um imóvel rural situado no município de São Ludgero/SC com área de 664.144,00 m2.
Cláusula 2ª - Imóvel registrado sob matricula nº 7.907 do Cartório de Registro de Imóveis de Braço do Norte, sendo que cede em arrendamento á área total do imóvel acima descrito para que o ARRENDATÁRIO desenvolva atividades agrícolas e ou pecuárias;
Cláusula 3ª - O prazo deste contrato será de um ano, com início em 01/01/2014 e término em 31/12/2014.
Cláusula 4ª - O ARRENDATÁRIO somente poderá cultivar as áreas demarcadas pelo ARRENDADOR, ficando por conta do ARRENDATÁRIO a preservação do imóvel;
Cláusula 5ª - O valor total, ajustado entre as partes, do arrendamento é de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) que deverá ser pago em uma única parcela na assinatura do contrato.
Cláusula 6ª - O ARRENDATÁRIO compromete-se a zelar e conservar em boas condições, inclusive as benfeitorias existentes, e a não subarrendar a terceiros, parte ou total do imóvel sem consentimento expresso do ARRENDADOR, respeitando as áreas de preservação permanente;
Cláusula 7ª - No caso de falecimento de quaisquer das partes, o contrato prevalecera em todas as