Direito e socilologia
Autora: Elizabete David Moraes – Doutora em Sociologia.
FACVEST
LAGES
2013
RESUMO
A sociologia do Direito possui bases em Emily Durkheim a partir dos estudos que o autor fez acerca da solidariedade social, esta perspectiva esteve voltada para estudos sobre as formas de controle social, preocupados em fechar as brechas na realidade social. Uma grande contribuição para a sociologia do direito foi a do Austríaco Eugen Erlich que escreveu os fundamentos da sociologia do direito e afirma que a Sociologia do Direito deve começar pela pesquisa do direito vivo. Segundo Erlich, as leis são parte das regulações sociais, assim sendo o Código Civil não expressa à complexidade do Direito. Com essa interferências do Erlich pode-se perceber o caráter precursor do autor em relação à elaboração de uma sociologia do direito.
Compreendendo que as leis são fenômenos sociais, construídos historicamente, se pode afirmar que há causas sociais para a existência de algumas leis, assim como efeitos sociais dessa lei. Assim sendo a sociologia investiga o impacto social das leis em uma sociedade, não se trata de julgar o valor da lei e sim investigar os valores sociais que nutrem a existência de certas leis e também sua eficácia social.
A sociologia jurídica durante seu desenvolvimento histórico apresenta diversidades, tanto em seu amplo objetivo de investigação como pela teoria que lhe fundamentam. Podemos observar é que a sociologia jurídica caminha para uma reflexão do distanciamento existente entre o direito vigente e o socialmente eficaz, isso passa a ficar evidente a partir do momento que o direito se torna um objeto de investigação para a sociologia.
Tratar sociologicamente o direito e supor que este se situa numa realidade totalmente construída e tem em sua essência um caráter social e histórico.
E por isso