Nao perca seu tempo
ILUSTRÍSSIMA
SENHORA
EQUILIBRIUM RESIDENCE
SÍNDICA
DO
CONDOMÍNIO
RESIDENCIAL
Sra. ADRIANA CIDADE
RONALDO ANDRADE,brasileiro,casado,
Promotor de
Justiça, Condômino e Morador deste Condomínio (Torre A, apto. 1104), vem à presença de V. Sa. EXPOR e REQUERER o que se segue:
1)
O Requerente tem uma filha adolescente que estuda na
Fundação Nokia,iniciando suas aulas às 06h40.
2)
Em face disso, o Requerente contratou os serviços de uma
empresa de transporte escolar para condução da minha filha DE I PARA este
Condomínio.
3)
No primeiro dia de transporte, 21-Jul-2014, tudo transcorreu
normalmente, tendo a minha filha, em minha companhia, tomado a condução no estacionamento de visitantes, valendo notar que o veículo permaneceu naquela área por não mais que 5 (cinco) minutos.
4)
No segundo dia e no dia de hoje, o vigilante ALVAREZ
impediu a entrada do veículo da Empresa de Transporte,
DESCUMPRINDO
o
. Regulamento Interno e sem fazer uso de qualquer resquício de bom senso, a que está obrigado pelo art. 94, alínea a, deste Regulamento.
5)
No tocante à entrada de veículos de visitantes e prestadores
de serviço, reza o art. 94, alínea c, do Regulamento Interno:
c. Os visitantes e prestadores de serviço deverão estacionar seus veículos na área externa do Condomínio.
Poderá ser AUTORIZADA A ENTRADA DE VEÍCULOS
PELOS CONDÔMINOS, em caso de necessidade do prestador de serviços de vir a descarregar algum material.
Após retirar os objetos o veículo deverá estacionar do lado externo. "
6)
Ocorre
Condomínio
que
não possui estacionamento
serviço. Ao contrário,
é
de
conhecimento
externo para visitantes
tal estacionamento
é interno, localizado
de
todos
estacionam,
ao embarque
e desembarque
este
ou para prestadores
de
à frente do playground.
Assim, uma mínima parcela de bom senso leva qualquer um a raciocinar área é destinada
que