Nanotecnologia e o principio da precaução na sociedade de risco e suas normas jurídicas
O conceito de nanotecnologia deriva do prefixo grego “nános”, que significa anão e de téchne equivalente a ofício e logos, a conhecimento. O ponto de partida o termo nanotecnologia refere-se ao tamanho da intervenção humana sobre a matéria. A nanotecnologia é conceituada como um conjunto de técnicas utilizadas para manipular o átomo para a criação de novas estruturas em escala nanométrica. Essa manipulação ocorre da evolução dos microscópios atômicos que podem escanear e perceber a estrutura de átomos e moléculas.
Resumindo a nanotecnologia está a sua vinculação à ciência de manipulação da vida (biologia molecular e bioengenharia). A tecnologia possibilita o estudo e a criação de novas estruturas e organismos a partir da interação entre sistemas vivos e sistemas artificiais, falando em biologia sintética.
Riscos da nanotecnologia:
A organização canadense Erosion, Technology and Concentration (Grupo ETC), fez diversas publicações através da internet e pelas impressas a análise sobre a nanotecnologia sobre a sociedade, economia, meio ambiente e as normas jurídicas.
Tais como as tecnologias em nano fazem escala, parte da estratégia operativa para o controle corporativo da indústria, dos alimentos, da agricultura e da saúde.
Controle social a partir convergência entre a informática, biotecnologia, nanotecnologia e ciências cognitivas: “A convergência ocorre quando a nanotecnologia se funde com a biotecnologia (permitindo o controle da vida através da manipulação de genes), com a tecnologia da informação (permitindo o controle do conhecimento através da manipulação de bits) e com a neurociência cognitiva (permitindo o controle da mente através da manipulação dos neurônios)”.
Riscos ambientais e riscos para a saúde humana: a nano biotecnologia pode criar fusão entre a matéria viva e não viva, com isso resulta em organismos híbridos e produtos que não são fáceis de controlar e