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Ensino do Direito: a interseção da psicanálise
Redação O Estado do Paraná
Marcelo Lebre Cruz

O sustentáculo e o fundamento das decisões judiciais, em especial na seara penal cujos efeitos poderão afetar um dos mais preciosos bens jurídicos do indivíduo: a sua liberdade -, sempre foram objeto de infindáveis discussões acadêmicas, dando azo, assim, a construção das mais variadas teorias no âmbito da filosofia, da sociologia, e, especialmente, do Direito.

Nesse passo, seria um grande equívoco olvidar desta apreciação as peculiaridades que permeiam a natureza biopsicológica do ser humano, pois esta, inolvidávelmente, consagra-se como um fator incisivo em todo processo decisional. Desta feita, devemos encarar que a (mitológica) concepção de neutralidade do juiz encontra-se fragilizada diante da subjetividade que permeia os mais variados impulsos conscientes ou inconscientes daquele que prolatará a sentença na causa judicial. E é exatamente por isso, dada a importância do tema, que devemos conceber uma nova dimensão para a subjetividade dentro do universo jurídico. Não podemos mais negar valor às vontades e minúcias que permeiam a esfera psíquica do julgador, mas sim, devemos tratar de fixá-la nos parâmetros adequados.

Para isso, impõe-se ao jurista a árdua tarefa de ingressar nos meandros que envolvem a mente humana e seu funcionamento - principalmente, no que diz respeito ao papel desenvolvido pelo inconsciente na produção deste resultado; afinal de contas, é dele que será extraído boa parte do convencimento do julgador, embora isto, destaque-se, nem sempre seja facilmente perceptível (seja para os destinatários daquela decisão ou mesmo para o próprio ser).

É desta maneira que, aqui, nos filiamos a outros tantos que, propugnando por um verdadeiro abrir de portas à interdisciplinaridade, em suas mais variadas formas e cores (seja em artigos e obras específicas, ou mesmo nos festejados núcleos de pesquisa e extensão criados no âmbito das academias de

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