NAFTA
(O que levou à criação do bloco?) → INVEJA DAS COMUNIDADES EUROPEIAS (brinks) brinks não, olha o finalzinho da página 373
Antecedentes e Interesses
Datam do fim dos anos 80, constituem-se em acordos bilaterais em setores específicos, posteriormente substituidos pelo processo de integração.
Canadá e México buscavam garantias de acesso ao mercado americano – investimento com menos barreiras e tarifas –; os Estados Unidos buscavam fortalecer as relações com estes países com os quais já mantinha acordos bilaterais – a expansão segura da exportação americana geraria importante crescimento líquido de renda – quanto fortalecer a difusão da política de desenvolvimento regional, apontada pelo Consenso de Washington.
Tratado de Constituição, Estados Membros, Sede
Firmado em 1992, entrando em vigor em 1° de janeiro de 1994. (Governo do Bill Clinton)
O acordo estabelece:
Normas Técnicas: respeito ao princípio da nação mais favorecida e garantia de tratamento não-discriminatório. Respeito aos padrões internacionais e às obrigações estipuladas no GATT.
Regras de Origem: somente serão considerados produtos originários da América do Norte os produzidos nesta região; Também serão considerados produtos regionais os bens que contiverem matéria-prima ou componentes importados, desde que suficientemente transformados por qualquer dos membros do Acordo. Não podendo ultrapassar 7% do preço final ou custo total.
Acesso a Mercados: mobilidade de produtos condicionada ao cumprimento das regras de origem, regras de aplicação das tarifas aduaneiras, licenças de importação e outras restrições quantitativas. As tarifas sobre o comércio intra-regional serão gradativamente reduzidas, cada associado tem reservados seus direitos de aplicar restrições sempre que os fluxos de comércio implicarem em riscos à saude pública e ao meio ambiente, com exceções à aplicação de restrições quantitativas pertinentes ao comércio, agricultura,