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Conversão de multa em advertência já vale para infrações leves e médias A partir deste mês, motoristas do DF que cometerem infrações leves e médias serão apenas notificados pelo Detran. O órgão é o primeiro do Brasil a adotar a medida e deve deixar de arrecadar cerca de R$ 12 milhões por ano

Adriana Bernardes

Publicação: 02/04/2013 06:53 Atualização: 02/04/2013 07:07

Estacionar em área proibida é considerada uma infração leve, que poderá ser convertida em notificação (Gustavo Moreno/CB/D.A Press - 26/1/12)
Estacionar em área proibida é considerada uma infração leve, que poderá ser convertida em notificação

A conversão de multa em advertência já está valendo no Distrito Federal. O benefício será concedido automaticamente para os motoristas que, nos últimos 12 meses, não foram reincidentes em infrações leves ou médias ou flagrados em comportamento considerado grave ou gravíssimo. Além disso, para ter direito ao benefício, a carteira do condutor não pode ter sido suspensa ou cassada. A medida começou a vigorar na última terça-feira e, em 30 dias, os primeiros favorecidos receberão a carta de notificação em vez da multa com o código de barras para pagar.

Ao implantar o sistema, o Departamento de Trânsito (Detran) do DF se torna o primeiro do Brasil a cumprir o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme antecipou o Correio, com exclusividade, no último dia 11. Por lei, a conversão pode ser feita de ofício — por iniciativa do próprio órgão — ou por solicitação do interessado (Veja quadro sobre infrações leves e médias). A previsão do Detran é que deixem de ser arrecadados cerca de R$ 12 milhões por ano.

No DF, a conversão será feita de forma automática. “O próprio sistema de informática fará uma varredura no prontuário do condutor e, se ele se enquadrar nas exigências, em vez da multa, vai receber a carta avisando que ele cometeu a infração, informando da advertência e alertando para a necessidade de cautela no trânsito”, explica José Alves

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