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Do princípio da impessoalidade; conceituações doutrinárias e a importância de sua aplicabilidade
INTRODUÇÃO
O presente artigo tem por objetivo fazer um breve estudo sobre os diferentes prismas relativos ao conceito do Princípio da Administração Pública da Impessoalidade apoiado nos pontos de vista dos doutrinadores Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Hely Lopes Meirelles, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Assim como destacar a tamanha importância do seu uso dentro da nossa sociedade.
DA IMPORTÂNCIA DE UM PRINCÍPIO
A grande maioria dos princípios que norteiam as atividades da Administração Pública estão de maneira implícita ou explícita dentro da nossa Constituição Federal (art.37,caput), o que deixa evidente a importância e segurança de suas funções. A estrutura de um sistema precisa acontecer sempre de forma lógica, ter diretrizes, possuir uma adequada interpretação e os princípios trazem exatamente essas ideias centrais. Eles muitas vezes determinam o alcance e sentido das regras necessárias para que haja produção. Condicionando as estruturas em forma de proposições básicas e típicas para aquele funcionamento. Pode-se dizer que os princípios são padrões que visam pautar todos os atos e atividades administrativas daqueles que exercem uma função pública. Em suma os princípios são “alicerces da ciência”. (Cretella Junior, José. Revista de Informação Legislativa, v.97:7)
DAS CONCEPÇÕES DA IMPESSOALIDADE
O próprio significado da palavra impessoalidade no dicionário português (que não se refere ou não se dirige a uma pessoa em particular, mas às pessoas em geral) já faz criar, por si só, um primeiro conceito: Aquele que muitas vezes denomina-se saber vulgar, saber primeiro, que é criado em nossa mente sem muitas formalidades. Seria esse primeiro conceito o de algo justo, sem diferenciação, equitativo, de forma totalitária. Pois é exatamente seguindo essa linha