nada ainda
E, em última análise, quando fiscaliza direitos indisponíveis nos negócios privados, está fazendo valer a legalidade, o interesse público e a manutenção dos bens especialmente protegidos pela ordem jurídica.
Na jurisdição contenciosa observa-se, com clareza, a necessidade indispensável da ordem jurídica, que se consubstancia no objetivo fundamental atribuído ao Poder Judiciário, tendo como pressuposto a controvérsia, a lide, o conflito considerada como a pretensão do que afirma ter o direito subjetivo material insatisfeito pela resistência do obrigado a essa satisfação.
02 O QUE É DUPLO GRAU DE JURISDICAO
É um principio, se resume na possibilidade facultada a parte vencida em um processo judicial de ter o conflito reexaminado. Ou seja, é a possibilidade de recorrer a fim de que o processo seja julgado por mais um juiz, a fim de garantir a idoneidade da decisão proferida e assegurar não ter havido proteção de interesses particulares quando da prestação da tutela jurisdicional pelo Juiz.
03 QUAIS SÃO OS ELEMENTOS DA AÇÃO
1 – partes – sujeitos da lide;
2 – Pedido, a providência jurisdicional solicitada quanto a um bem;
3 – Causas de pedir, as razões que suscitam a pretensão e a providência.
04 QUAIS SÃO AS CONDIÇÕES DA AÇÃO?
São 3 as condições da ação:1
1. possibilidade jurídica do pedido;
2. interesse de agir;
3. Legitimidade das partes.
05 INÉRCIA
Ocorre quando o réu deixa de alegar a incompetência relativa do juízo no prazo da contestação
06 CONEXAO
A conexão de causas, trata da ligação ou relação existente entre duas ou mais ações judiciais que exigem ser decididas por um só julgamento