Métodos de avaliação de risco
AUTORIA: Ricardo Pedro
PUBLICAÇÕES: TECNOMETAL n.º 167 (Novembro/Dezembro de 2006)
1. Enquadramento legal
A avaliação e identificação de riscos constitui um dos princípios de prevenção consagrados no artigo 272.º da Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho, devendo o empregador proceder à identificação e avaliação dos riscos previsíveis aquando da concepção das instalações, locais e processos de trabalho, bem como no decurso da actividade da empresa, estabelecimento ou serviço.
Na sequência desta identificação e avaliação, que se traduz num processo global de estimativa da grandeza do risco e de decisão sobre a sua aceitabilidade, devem-se planificar as actividades de prevenção.
Decorre também do artigo 240.º da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, que regulamentou o
Código do Trabalho, que uma das actividades principais dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho, independentemente da modalidade de organização adoptada (interna, externa ou interempresas), consiste na identificação e avaliação dos riscos para a segurança e saúde nos locais de trabalho.
No entanto, a lei não indica a metodologia a adoptar nesta identificação e avaliação, o que significa que compete ao técnico superior de segurança e higiene do trabalho a escolha do método que considere adequado face à realidade que pretende avaliar.
2. Introdução aos métodos de avaliação de riscos profissionais
Ao longo do tempo, foram sendo criados, desenvolvidos e aperfeiçoados inúmeros métodos com capacidade para identificar os perigos existentes no local de trabalho e efectuar a análise racional das consequências dos riscos associados, bem como as possíveis reduções dos danos, mediante a adopção de diferentes medidas de controlo.
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Reavaliação, com o objectivo de verificar o impacto das medidas
Descrição da instalação ou do posto de trabalho a avaliar.