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NOVAS PERSPECTIVAS PARA A RESPONSABILIDADE CIVIL PELOS
DANOS AMBIENTAIS
CARLOS ANDRÉ BIRNFELD*
RESUMO
O objetivo do presente trabalho envolve o dimensionamento das possibilidades de responsabilização do agente causador de lesões ambientais tendo por base a Teoria Geral da Responsabilidade Civil, em sua versão contemporânea, especialmente a partir da perspectiva de
NORONHA, expressa em suas exposições e apostilas de trabalho e brevemente condensada no artigo intitulado Desenvolvimentos contemporâneos da Responsabilidade Civil, publicado no volume 761 da
Revista dos Tribunais. Para tanto, inicialmente, mergulhar-se-á brevemente no contexto que envolve a problemática ambientalista, perpassando a seguir alguns elementos da Teoria Geral da
Responsabilidade Civil, assentando as bases sob as quais se pretende abordar a temática central deste trabalho.
Observe-se que no espaço-tempo em que estas linhas são lidas dois paradigmas cruciais convidam a uma profunda reflexão no pensamento científico contemporâneo: o primeiro é consolidação da noção de limite: nossos recursos naturais são incapazes de sobreviver por muito tempo ao padrão civilizatório adotado no século XX e menos capazes de sobreviver às preconizadas expansões ao longo do presente século.
O segundo paradigma é o que diz respeito à própria essência da Ciência
Ecológica contemporânea: trata-se, à falta de melhor termo: da interrelacionariedade: todos os seres do planeta estão de uma ou outra forma relacionados – a alteração em quaisquer dos fatores do meio ambiente ligado a quaisquer destes seres implica num conjunto de alterações (ora insignificantes, ora consideráveis) em todo o ecossistema terrestre.
O agrotóxico, destinado a aumentar a produtividade, contamina a água, mata o peixe, colocando em risco as espécies que se utilizam de ambos e, por derradeiro, torna resistente a espécie que se propunha a matar e ainda torna cancerosas as