Mundo medieval
1-Presen’ca do direito = circula nos orgaismos mediecais (igreja, feudos, junto dos diferentes grupos sociais)
2-Poder Politico = Não consumado, não controla a integridade do fenomeno social
3-Consequencias do Poder Politico Não Consumado:
a)social autonomo
6) social sem obrigaçoes
c) social livre
É criativo porque vive a sua historia e todas as suas possiveis riquezas
4- O direito nasce: no social, no coletivo, no sangue, na fé religiosa, na profissao. Na solidadriedade cooperativa medieval.
Direito= social costumes
5- O direito não é a voz do poder, não tem sua marca
6- O direito é razão civil chamada a regulamentar a vida cotidiana do homem
7- O direito é emanado pela sociedade civil na sua globalidade
Direito Medieval:
1-Autonomia Jurídica, em cirtude autonomia social
2-Social e Júrídico tendem a fundir-se
3-Direito Plural: direito = fato social em contínua transformação.
Direito diferente do Estado -> porque são realidades distintas e inconfundiceis
4-Onticidade do direito= natureza das coisas
5-Direito = fruto da interpretação
6-Direito = ORDENAMENTO diferente da ordem estatal
Visão Ordenadora do direito: Direito Coincide com a consciencia p;ena que seu conteudo é diferente da vontade do poder politico. Direito com carater ordenardor
Visão Potestativa do direito: Redução do direito a comando/ direito revestido do poder
Mundo Moderno:
1-Presença do direito = instrumentalizado pelo poder politico
2-Poder Politico = Consumado
3-Consequencias do Poder Politico Consumado:
a) social não autonomo
b) social -> será individual/ não coletivo
Deixa de ser criativo porque sua historia/cultura será fruto da vontade soberano
4- O direito nasce: do contrato social – fruto da imposição deste ou daquele príncipe/ poder político.
Direito= poder