Mundialização dos direitos humanos
Já que a mundialização econômica gerou um direito econômico mundializado - e judicializado - é preciso fazer o mesmo com os direitos humanos. Nem só de Lei Mercatoria vive o mundo.
O direito do comércio se judicializa com a criação do órgão de apelação junto à OMC (Organização Mundial do Comércio), ao passo que ainda não existe uma corte mundial de direitos humanos.
"A mundialização do direito se limita a construir uma comunidade econômica ou prenuncia uma verdadeira comunidade mundial de valores?" Quem indaga é a jurista francesa Mireille Delmas-Marty, titular da cátedra de Estudos Jurídicos Comparativos e Internacionalização do Direito do Collège de France,
"A Mundialização do Direito: Rumo a uma Comunidade de Valores?"
Mirreille Delmas-Marty
A mundialização não remete apenas ao direito nascido da globalização econômica, mas também à universalização dos direitos do homem, fundada na declaração ‘universal’ de 1948.
No entanto, ela considera que, depois da queda do Muro de Berlim em 1989 e da criação da Organização Mundial do Comércio (OMC) em 1994, teve início uma espécie de corrida entre esses dois processos: "O direito do comércio se judicializa com a criação do órgão de apelação junto à OMC, ao passo que ainda não existe uma corte mundial de direitos humanos”.O que consagra a diversidade cultural, mas não diz como conciliá-la com o universalismo da Declaração dos Direitos do Homem.
Para conciliá-las a fim de construir um universalismo pluralista que permita instaurar uma verdadeira ‘comunidade mundial de valores’, é preciso tentar responder a duas questões: qual comunidade? Quais valores?
Comunidade mundial essa que seria pela primeira vez uma comunidade sem exterior e não mais apenas internacional, mas inter-humana.
Porém como se universaliza a defesa do direito se o próprio "conceito" se nem a Declaração da ONU (Organização das Nações Unidas), tão antiga, veio nos dar um conceito mais certo e pratico,