MULHERES V TIMAS DE VIOL NCIA
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS, 2002, p. 30) a cada 15 segundos uma mulher é agredida no Brasil e essa violência é a terceira causa de morte entre mulheres no país. De acordo o Portal da Violência
Contra a Mulher, a cada cinco anos, a mulher vítima de violência doméstica perde 365 dias de vida saudável. Um em cada cinco dias de ausência ao trabalho no mundo é causado pela violência sofrida pelas mulheres nas suas residências.
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A violência contra a mulher não é um acontecimento referente aos dias atuais. No entanto, na atualidade, graças à organização do movimento de mulheres, essa questão tem tido maior visibilidade, tanto pelo aumento das denúncias, quanto pelos avanços na legislação atual que a reconhece como crime.
O dito popular “em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher” acaba por dificultar as denúncias por vizinhos, parentes e amigos, a casa é um abrigo inviolável e ninguém tem o direito de se intrometer na intimidade do casal
As agressões, as apropriações violentas e os assassinatos são, sem dúvida, os maiores problemas enfrentados pelas mulheres em diversos pontos do mundo
A violência contra mulher pode se apresentar em três tipos: física, psicológica e sexual.
A partir da tragédia pessoal de uma cidadã brasileira, vítima de agressões que deixaram marcas permanentes na alma e no corpo. Lei Maria da Penha Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8 o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a
Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir,
Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e
Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. A popular Lei