Mudan A De Paradigma Proposta Para Uma Nova Responsabiliza O Civil Por Danos Ambientais
GABRIEL ZEMUNER PAIVA ROSSINI
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA
LUCAS TEIXEIRA DE REZENDE
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA
PEDRO HENRIQUE ARCAIN RICCETTO
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA
1. RESPONSABILIDADE CIVIL E SUSTENTABILIDADE SOB OS HOLOFOTES
Ainda que predestinados a caminharem juntos, um ao lado do outro, os infortúnios daquela miserável tradição lhes conduziu à tragédia. Ao final do Século XVI, Shakespeare narra com singularidade a história dos jovens Romeu e Julieta, amantes impedidos de se unirem afetivamente por força das rígidas regras que sufocavam sua inseparabilidade. Subtraindo-se a essência da obra e repaginando-a aos desafios socialmente enfrentados nos dias de hoje, o ideal de sustentabilidade deve ser fundido às diretrizes da responsabilidade civil que, por rigorismos, deixa de alcançar a abrangência necessária.
Sustentabilidade deve ser observada por lentes amplas, transcendendo a idoneidade1 nas relações privadas. Não é por menos que Canotilho faz menção à sua forma aberta, carecedora de resultados exatos e fixos2. Liga-se intimamente à manutenção de relações sociais equilibradas. Caminhando lado a lado, a ausência de tutela jurisdicional que impute responsabilização quando verificada lesão juridicamente relevante ocasiona assimetria na posição de lesante e lesado, o que fere o conceito proposto3.
Distanciando-se de uma visão panorâmica e atendo-se ao recorte metodológico escolhido, a sustentabilidade imprime formas também ao regramento ambiental, tendo nestes, inclusive, suas raízes teóricas. Abarcada pelo texto constitucional, a sustentabilidade com viés ambiental não foge à regra: não se alcançará o meio ambiente equilibrado enquanto insuficientes os instrumentos próprios de defesa e preservação, dentre os quais se enquadra a responsabilidade civil.
2. SAI DE CENA A RESPONSABILIDADE CIVIL CLÁSSICA
O julgador não consegue dar à