MS DD
Democrático de Direito
Patrícia Colombo Ribeiro 1
Resumo
A medida de segurança é o tratamento aplicado àqueles indivíduos inimputáveis que cometem um delito penal. A lei diz que o tempo de duração desta medida será indeterminado, até que perdure a periculosidade do agente. A interpretação da medida de segurança conforme os princípios constitucionais penais demonstra que a falta de limite na duração da medida de segurança de internação reflete na não aplicação dos princípios norteadores do Estado Democrático de Direito, principalmente do princípio da Dignidade Humana. Mais ainda, explicita a sua inconstitucionalidade tendo em vista ser a pena de prisão perpétua expressamente proibida pela Constituição Federal.
Palavras-Chave: Doente mental; Medida de segurança; Periculosidade; Princípio da
Dignidade Humana; Estado Democrático de Direito; Prisão perpétua.
Introdução
Recente, a medida de segurança é uma resposta criminal sancionatória a certas categorias de delinqüentes sem a capacidade de censurabilidade. Esse instituto é regulado pelo direito penal e baseia-se no conceito de periculosidade tanto para impor ao delinqüente doente a internação em casa de custódia e tratamento psiquiátrico como para liberá-lo de tal situação.
Assim, apesar de o Brasil se proclamar Estado Democrático de Direito, pautado na
Dignidade Humana e tendo como norma constitucional a impossibilidade de pena de prisão perpétua, a medida de segurança está subordinada a um juízo de probabilidade. Apenas a probabilidade de o indivíduo voltar a delinqüir autoriza o Estado, utilizando seu ius puniendi, adentrar na esfera individual e privar o indivíduo de sua liberdade, internando-o para tratamento, sob o qual permanecerá até sua cura que, muito provavelmente, não acontecerá, tendo em vista os diversos problemas estruturais e sociais pelo qual passa o sistema penal brasileiro.
1
Acadêmica de Direito da UEL