MS APREENSAO DE MERCADORIA
..., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ(MF) sob o n ..., com sede na .., por meio de seus advogados, que está subscrevem, devidamente constituído conforme instrumento de procuração em (anexo I), com escritório estabelecido em endereço ..., local em que, conforme prevê o art. 39, do CPC, recebem as intimações e publicação de estilo, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com supedâneo no artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal e na Lei nº 12.016/09, impetrar:
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR “INAUDITA ALTERA PARS”
Contra ato praticado pela autoridade coatora o Sr., ..., FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS DE MATO GROSSO, com endereço na ..., pelas seguintes razões de fato e de direito a seguir:
1. SINOPSE FÁTICA
A impetrante é pessoa jurídica de direito privado, que atua na distribuição de alimentos, conforme contrato social em anexo, estando sujeita, portanto, a tributação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, criado pela Carta Magna de 1988 e definido pela Lei Complementar n° 87/1996.
Ao entrar no território Mato-grossense um caminhão que transportava suas mercadorias foi abordado no Posto Fiscal da cidade de Cuiabá onde foi submetido a fiscalização, oportunidade em que foi apresentado todos comprovantes de recolhimentos dos impostos, no entanto, foi aplicada multa, e apreensão das mercadorias sob o fundamento de não ter efetuado o recolhimento do Imposto Estadual devido.
Sendo assim, a atitude da Autoridade Coatora, além de arbitrária, reveste-se de afrontosa ilegalidade, pois afronta os princípios de direito, posto que possui outros meios eficazes e legais para cobrar os impostos supostamente devidos, não restando outra alternativo à impetrante se não buscar o Poder Judiciário.
2. DA LEGITIMIDADE E DO DIREITO VIOLADO
O mandado de segurança, remédio constitucional que serve